# Registro público: STJ — 749888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fac1e6d315040031e12183706d672aa285babe12b8f5458096e688918856929c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PACIENTE MONITORADO PELO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. APREENSÃO DE DROGA FRACIONADA EM 50 PORÇÕES. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No que diz respeito ao plei…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PACIENTE MONITORADO PELO SETOR DE
INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. APREENSÃO DE DROGA FRACIONADA EM 50
PORÇÕES. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - No que diz respeito ao pleito de nulidade do acórdão
condenatório, tendo em vista a alegada nulidade da prisão em
flagrante, assinale-se que o estado flagrancial do delito de tráfico
consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio
prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição Federal, sendo
permitida a entrada em domicílio independentemente do horário ou da
existência de mandado. Aliás, é o que está disposto no art. 303 do
Código de Processo Penal, segundo o qual "Nas infrações permanentes,
entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a
permanência". Com efeito, o entendimento dominante acerca do tema
nesta Corte é no sentido de que "é dispensável o mandado de busca e
apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de
tráfico ilícito de entorpecentes, pois o referido delito é de
natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância
enquanto não cessada a permanência" (AgRg no REsp n. 1.637.287/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/05/2017).
III ? Na hipótese em foco, segundo o acórdão impugnado, o setor de
inteligência da polícia estava a realizar monitoramento do paciente.
Após serem informados pela inteligência de que o paciente deixou a
sua residência com algo volumoso no bolso, os policiais abordaram o
paciente, em via pública, e encontraram a significativa quantia de
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Ato contínuo, os milicianos
se dirigiram a casa do paciente, e lá ingressaram mediante
autorização do padrasto do acusado. Já dentro da residência foram
encontradas 50 porções de crack, pesando 9,09 g, além de mais
dinheiro. Ora, uma vez que o ingresso na residência foi autorizado
pelo padrasto do paciente, não há se falar em violação de domicílio.
IV - De fato, ao cotejar da moldura fática traçada no acórdão
impugnado e a normatividade aplicável à espécie, não se divisa
nenhuma antijuridicidade a ser reparada. Pelo contrário, a solução
empregada pela Corte originária percorre caminho já trilhado pela
jurisprudência deste Tribunal Superior em casos semelhantes. Nessa
senda, a alteração do julgado, como pretendido nas razões da
impetração, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, situação incompatível com a via eleita.
V ? Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. Conforme exposto
pela Corte originária, há evidências nos autos a indicar que o
paciente se dedicava à prática delitiva, destacando, para tanto, o
monitoramento do setor de inteligência policial sobre o sentenciado,
culminado a atividade policial com a prisão em flagrante do
paciente com 50 porções de crack, pesando 9,09 g.
VI - Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se
dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se
tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o entendimento das
instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de
diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da
matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é
incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
