{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104221,"origem":"stj","sha256_origem":"a47f61f1106d278acf3d33a16fcd6c9fa74cb0d5c4c12fc538e44ab999e80427","registro_original":{"id_fonte":"000917487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"906875","numero_registro":"202401359930","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão\ncriminal, em razão de condenação por tráfico de drogas e associação\npara o tráfico, já transitada em julgado.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de\nhabeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após\no trânsito em julgado da condenação.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de coação ilegal\nimposta aos agravantes, haja vista o decreto condenatório sem a\ncomprovação das elementares do tipo penal, e a possibilidade de\nrevaloração das fundamentações adotadas pelas instâncias ordinárias.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício, uma vez que as instâncias ordinárias concluíram\npela adequação das condutas aos delitos previstos nos arts. 33 e 35\nda Lei n. 11.343/2006, com base nas provas colhidas.\n6. A aplicação da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n.\n11.343/2006 é justificada pela apreensão de arma de fogo no mesmo\ncontexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para\no tráfico.\n7. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da\nminorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, conforme jurisprudência\ndesta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado\ncomo substitutivo de revisão criminal. 2. A condenação por\nassociação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas. 3. A apreensão de arma de fogo no mesmo\ncontexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para\no tráfico justifica a aplicação da causa de aumento do art. 40, IV,\nda Lei n. 11.343/2006.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei n.\n11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, IV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 730.555/SC,\nrel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022; STJ, AgRg no\nHC n. 737.933/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/05/2022;\nSTJ, AgRg no HC n. 774.346/RJ, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta\nTurma, j. 14/08/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"087c04af44edc8207445f4795ed7cdac4cd46d16b6b3441a0b6128ec62d04a7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
