# Registro público: STJ — 1002243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7d24151c7a33a8d470922a75b1abe55c4909da11f4129a3ff61e88a13d3d2e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CP.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante
de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra
o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de
violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não
se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas
corpus de ofício, como na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, "a nulidade decorrente da
quebra da cadeia de custódia deve ser arguida no momento processual
oportuno, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso
II, do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 211.318/MT, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11/3/2025, DJEN de 19/3/2025).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CP.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante
de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra
o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de
violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Ademais, inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não
se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas
corpus de ofício, como na espécie.
3. Na linha dos precedentes desta Corte, "a nulidade decorrente da
quebra da cadeia de custódia deve ser arguida no momento processual
oportuno, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso
II, do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 211.318/MT, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11/3/2025, DJEN de 19/3/2025).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c7d24151c7a33a8d470922a75b1abe55c4909da11f4129a3ff61e88a13d3d2e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

