# Registro público: STJ — 999076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a666e159d202cca94adcd0a64da95a1656b7de8c0523285dd10ee1f6a8fe933

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917862
- **Número de registro na fonte:** 202501472886
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA
CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA
INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual,
mas afeta a eficácia da prova, devendo ser comprovada a adulteração
para invalidá-la. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de revisão do acórdão impugnado, visando à
absolvição, mostra-se incompatível com a estreita via do habeas
corpus, por demandar profunda reapreciação do conjunto
fático-probatório - especialmente no caso concreto, em que a
condenação se fundamentou: a) nos depoimentos judiciais dos
policiais; b) no Relatório de Análise Telemática; e c) nos
depoimentos extrajudiciais de dois usuários, os quais comprovam a
atividade de comercialização ilícita.
- **Item 3 (texto oficial):** Do conjunto probatório que instruiu a ação penal, evidenciou-se
que a agravante: a) já praticava o crime de tráfico de entorpecentes
desde, no mínimo, dezembro de 2023; b) comercializava substâncias
ilícitas para terceiros; e c) mantinha rigoroso controle financeiro
da atividade criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da
Jurisdição ordinária sobre a dedicação da agravante a atividades
criminosas e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, em habeas corpus, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA
CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA
INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual,
mas afeta a eficácia da prova, devendo ser comprovada a adulteração
para invalidá-la. Precedente.
2. A pretensão de revisão do acórdão impugnado, visando à
absolvição, mostra-se incompatível com a estreita via do habeas
corpus, por demandar profunda reapreciação do conjunto
fático-probatório - especialmente no caso concreto, em que a
condenação se fundamentou: a) nos depoimentos judiciais dos
policiais; b) no Relatório de Análise Telemática; e c) nos
depoimentos extrajudiciais de dois usuários, os quais comprovam a
atividade de comercialização ilícita.
3. Do conjunto probatório que instruiu a ação penal, evidenciou-se
que a agravante: a) já praticava o crime de tráfico de entorpecentes
desde, no mínimo, dezembro de 2023; b) comercializava substâncias
ilícitas para terceiros; e c) mantinha rigoroso controle financeiro
da atividade criminosa.
4. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da
Jurisdição ordinária sobre a dedicação da agravante a atividades
criminosas e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, em habeas corpus, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a666e159d202cca94adcd0a64da95a1656b7de8c0523285dd10ee1f6a8fe933
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

