{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104249,"origem":"stj","sha256_origem":"0d8d3432cd89f6e68838b8aa191b81da22cfd5a6ed05c2bf64486e2385620b99","registro_original":{"id_fonte":"000917864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1002832","numero_registro":"202501678156","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  LESÃO CORPORAL GRAVE\nCIRCUNSTANCIADA E AMEAÇA SIMPLES.  DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA. 1/3. DOIS VETORES NEGATIVADOS. SEGUNDA\nFASE. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. AGRAVANTE DE\nRELAÇÕES DOMÉSTICAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. REGIME INICIAL\nSEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena\nimposta ao agravante, pois não há ilegalidade na exasperação da\nreprimenda-base, em 1/3, em razão da negativação dos vetores\ncircunstâncias e consequências, fundamentada em elementos concretos\ndos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos\ndo tipo penal imputado.\n2. Inviável a compensação integral entre a atenuante, decorrente da\nconfissão parcial, e a agravante de prevalecimento de relações\ndomésticas.\n3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto, dada a gravidade\nconcreta dos delitos e a existência de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e8290b6441cbc772226954f32fefec7ebd3cc98f974a1ff4542fa45cae28e09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
