{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104263,"origem":"stj","sha256_origem":"22d57721e8df6623a3bdfe8f8d94da4563920edeb07af09597a3a36c3b43bda7","registro_original":{"id_fonte":"000917969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976943","numero_registro":"202103873482","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal.\nDosimetria da pena. Agravo regimental improvido.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo\nacórdão que deu parcial provimento à revisão criminal para reduzir a\npena de condenado por estupro de vulnerável.\n2. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso\nde apelação para reanálise de provas, mas é cabível quando surgem\nnovas provas que possam alterar a condenação.\n3. A aplicação do princípio in dubio pro reo na revisão criminal foi\njustificada pela fragilidade das provas quanto ao número de vezes\nque o crime ocorreu, o que foi interpretado em favor do réu.\n4. A decisão do Tribunal de origem não violou o art. 621, III, do\nCódigo de Processo Penal, pois a revisão foi embasada em novas\nprovas que surgiram após a sentença, sendo que reexame de provas é\nvedado pela Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e087e19a2fb1ee06c5405a41e1cfd3b3448b3655919b775b99721e319961053f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
