{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104270,"origem":"stj","sha256_origem":"5673cc9136f79b096dada6578f7635bcd26a395b5fe6a63b0d6e2a7e97e85e57","registro_original":{"id_fonte":"000918054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"866587","numero_registro":"202303972945","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nESPECIAL. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUEBRA DE\nINCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM\nDENEGADA.\n1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não\nadmitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio\nprocessual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão\ncriminal, salvo situações excepcionais.\n2. A impetração busca o reconhecimento de nulidade por quebra da\nincomunicabilidade dos jurados.\n3. O escopo da norma processual descrita no § 1º do art. 466 do\nCódigo de Processo Penal é garantir a imparcialidade dos jurados.\nPara tanto, impede a manifestação dos jurados sobre o processo ou a\ncomunicação entre si ou com outrem sobre a causa.\n4. No caso, uma pessoa do auditório, após algumas intervenções da\ndefesa, levantou-se e proferiu as seguintes palavras: \"deixem ele\nfalar\". A fala proferida durante o julgamento, conquanto\nimpertinente, foi dirigida aos defensores dos réus, não aos jurados,\nconforme destacou a instância de origem. Também foi prontamente\nrechaçada pela Magistrada Presidente.\n5. Nesse contexto, não houve comunicação entre os jurados ou com\nterceiros sobre o mérito da causa, não se podendo falar em quebra da\nincomunicabilidade.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6af6a75fac87e9cac7c61e3c3610f7d616351b9be80887c3c8cbb9dc56176b76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
