{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104276,"origem":"stj","sha256_origem":"102a6b66ff398f2391aff0c366ce3a2c57de051fac4f3a4d86d46c3744b36154","registro_original":{"id_fonte":"000918060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071294","numero_registro":"202301623858","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO\nDE REGIME. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DA LEI\nMAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇAO DE LEIS. CRIMES COMUNS\nE HEDIONDOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI\nMAIS BENÉFICA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Embora as penas sejam unificadas para efeitos de execução, a\njurisprudência do STJ entende que, para aplicação retroativa da lei\nmais benéfica, deve-se observar a norma em sua integralidade.\n2. O STJ tem reiteradamente decidido que a aplicação de partes da\nlei anterior e partes da nova é vedada, ainda que com o intuito de\nbeneficiar o apenado.\n3. Diante da constatação de que a nova legislação se revela mais\nbenéfica no caso concreto, impõe-se sua aplicação integral, sem\ncisão entre dispositivos antigos e atuais.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"833e90318b7af132fdda036be3cf042695de47613ecaf5fb102dfb37189861e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
