{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104278,"origem":"stj","sha256_origem":"6615eaa0725e115a9990e0bebd43ddc18472f3b8645f0e5a31b76b1c1cf6ffad","registro_original":{"id_fonte":"000918062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004201","numero_registro":"202501763368","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do  CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como\nfundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível\na utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,\nprevisto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,\nsalvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no\nato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n20/8/2024, DJe de 27/8/2024 e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n26/2/2024, DJe de 29/2/2024.\n3. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte\nSuperior, \"a remição de pena pelo estudo somente é possível quando\ndevidamente acompanhados de dados a respeito de carga diária de\nestudos, frequência escolar e métodos de avaliação empregados, além\nde haver habilitação da instituição para ministrar os cursos, nos\ntermos do art. 126, §§ 1ºe 2º, da Lei de Execução Penal - LEP\" (AgRg\nno HC n. 887.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato -\nDesembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, j. em 18/6/2024, DJe\nde 25/6/2024).\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8eb20c6fe80a757d562bc8871b624a06eb25e2d15dca825d94aaf780ce90fb5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6615eaa0725e115a9990e0bebd43ddc18472f3b8645f0e5a31b76b1c1cf6ffad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
