{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104280,"origem":"stj","sha256_origem":"ce3c1a17aeba20ff355f4f0229688f647c5e07bc11041ce0b4d56f321ed85c85","registro_original":{"id_fonte":"000918064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912007","numero_registro":"202401645208","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.\nAUTORIZAÇÃO POR ESCRITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.\nPERICULOSIDADE. ACONDICIONAMENTO DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a\ncompreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à\nexistência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que,\ndiante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da\ndiligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à\nposse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de\ndelito.\n3. No caso concreto, conforme consignado no acórdão impetrado, a\nbusca domiciliar foi realizada mediante autorização por escrito e\napós a apuração de denúncias de que o agravante traficaria drogas no\nimóvel e realização de busca pessoal.\n4. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública\nem razão do risco de reiteração criminosa e diante da gravidade\nconcreta do delito, porque o agravante ostenta diversos registros\npela prática de atos infracionais, sendo o mais recente por fato\nsemelhante ao tratado nestes autos, tendo sido recomendada sua\ninternação.\n5. Tais circunstâncias e a forma de acondicionamento da droga\napreendida em sua residência, além de anotações típicas da\ncontabilidade do comércio de drogas, apontam a habitualidade do\nagravante na prática do crime de tráfico, recomendando a manutenção\nda custódia cautelar.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"61be0b4b05597822b861deac455486156e69f47cf4810c771876174f1f3b34a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce3c1a17aeba20ff355f4f0229688f647c5e07bc11041ce0b4d56f321ed85c85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
