# Registro público: STJ — 984757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ddf4f52a3af4ac92461f377f55aec8dc059fbc3c6cfa9f7a2f68b6846c3751b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918082
- **Número de registro na fonte:** 202500654521
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
TRIBUTÁRIO. INDICIAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DÉBITO DISCUTIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. INDICIAMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL MESMO
DURANTE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU CÍVEL. ART. 93 DO CPP. FACULDADE
DO JUIZ. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez verificado que a impetração foi instruída com os
documentos essenciais ao exame da tese defensiva, é de se
reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus por
deficiência instrutória.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça já firmou a compreensão de que o habeas
corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração,
sem prejuízo da concessão da ordem de ofício apenas nos casos de
flagrante ilegalidade constatada no ato judicial impugnado.
- **Item 3 (texto oficial):** O indiciamento é ato de atribuição privativa da autoridade
policial, desde que realizado com base em indícios mínimos de
autoria e materialidade, não representando, por si só, ilegalidade
ou ameaça concreta à liberdade de locomoção.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de ação cível anulatória de débito fiscal não impede
o prosseguimento de investigação criminal por crime tributário,
especialmente quando o crédito não está integralmente suspenso por
decisão judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** O art. 93 do CPP confere ao Juízo criminal a faculdade de
suspender o processo, quando a definição da infração penal depender
de questão cível controvertida, o que não pode ser imposto pela via
estreita do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido e, por outros fundamentos, habeas
corpus não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
TRIBUTÁRIO. INDICIAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DÉBITO DISCUTIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. INDICIAMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL MESMO
DURANTE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU CÍVEL. ART. 93 DO CPP. FACULDADE
DO JUIZ. ORDEM DENEGADA.
1. Uma vez verificado que a impetração foi instruída com os
documentos essenciais ao exame da tese defensiva, é de se
reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus por
deficiência instrutória.
2. Esta Corte de Justiça já firmou a compreensão de que o habeas
corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração,
sem prejuízo da concessão da ordem de ofício apenas nos casos de
flagrante ilegalidade constatada no ato judicial impugnado.
3. O indiciamento é ato de atribuição privativa da autoridade
policial, desde que realizado com base em indícios mínimos de
autoria e materialidade, não representando, por si só, ilegalidade
ou ameaça concreta à liberdade de locomoção.
4. A existência de ação cível anulatória de débito fiscal não impede
o prosseguimento de investigação criminal por crime tributário,
especialmente quando o crédito não está integralmente suspenso por
decisão judicial.
5. O art. 93 do CPP confere ao Juízo criminal a faculdade de
suspender o processo, quando a definição da infração penal depender
de questão cível controvertida, o que não pode ser imposto pela via
estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental provido e, por outros fundamentos, habeas
corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 4ddf4f52a3af4ac92461f377f55aec8dc059fbc3c6cfa9f7a2f68b6846c3751b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ddf4f52a3af4ac92461f377f55aec8dc059fbc3c6cfa9f7a2f68b6846c3751b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

