# Registro público: STJ — 1932267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1043/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 908b0aeb8230a158f871685dceb07052782d45ea36e2b22dfc2a8198af97ff1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA
PROCEDENTE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU.
APRESENTAÇÃO EM FORMA MERCANTIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência dos documentos comprobatórios da posse exercida
pelo recorrido demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor da Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A prestação de contas em forma mercantil é uma necessidade do
processo, uma vez que o exame, a discussão e o julgamento dos
cálculos devem ser facilitados para os sujeitos processuais. No
entanto, as contas apresentadas de forma não mercantil podem ser
consideradas boas diante do oferecimento de justificativa plausível
pela parte, principalmente quando a complexidade dos cálculos
imprescindir de realização de perícia contábil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA
PROCEDENTE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU.
APRESENTAÇÃO EM FORMA MERCANTIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência dos documentos comprobatórios da posse exercida
pelo recorrido demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor da Súmula n. 7 desta Corte.
2. A prestação de contas em forma mercantil é uma necessidade do
processo, uma vez que o exame, a discussão e o julgamento dos
cálculos devem ser facilitados para os sujeitos processuais. No
entanto, as contas apresentadas de forma não mercantil podem ser
consideradas boas diante do oferecimento de justificativa plausível
pela parte, principalmente quando a complexidade dos cálculos
imprescindir de realização de perícia contábil.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - FORMA MERCANTIL - ATENUAÇÃO DA REGRA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1411897>>-SP,
         <<EDcl no REsp 1218899>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1373660>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1610520>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 150390>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00551
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art551)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1911584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129368/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2050372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28712/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
