{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10430,"origem":"stj","sha256_origem":"38cbb3246794823c8ecc95dee3a267f3ed6a85eb20046f89b6ff1a5abbeefb94","registro_original":{"id_fonte":"000823077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988011","numero_registro":"202200560287","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO E\nCRIME DO ART. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO\nCRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES DESTA\nCORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.\nI - O entendimento desta Corte Superior é de que a dosimetria da\npena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os\nlimites da discricionariedade atribuída ao magistrado sentenciante,\nimpede a revisão da reprimenda pelo Superior Tribunal de Justiça,\nexceto se ocorrer evidente desproporcionalidade, quando caberá a\nreapreciação para a correção de eventuais desacertos quanto ao\ncálculo das frações de aumento ou de diminuição e apreciação das\ncircunstâncias judiciais.\nII - No caso, a valoração negativa das vetoriais relativas às\ncircunstâncias e consequências do crime devem ser mantidas na\ndosimetria, na medida em que, ao contrário do entendimento esposado\npela combativa defesa, as instâncias de origem apresentaram\nfundamentos idôneos e que não se demonstraram inerentes aos tipos\npenais pelos quais o ora agravante foi condenado.\nIII - Quanto ao estabelecimento do regime semiaberto,  embora o\nquantum final da pena aplicada a cada delito não ultrapasse 4\n(quatro) anos, verifica-se que, para ambos os crimes, a pena-base\nfoi fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa de\nduas circunstâncias judiciais. Dessa forma, a presença de\ncircunstâncias desfavoráveis justifica a imposição de regime mais\ngravoso para o início de cumprimento da reprimenda, conforme o\ndisposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00090"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES - PENA-BASE - MAJORAÇÃO -\nMODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1798690>>-SC\n(DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES - PENA-BASE - MAJORAÇÃO -\nPROPOSTA MAIS VANTAJOSA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 405099>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1526138>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"32fe21c354db1f7df4d207ff5f77b5fd036b9514440475a820eedaaa2d1247ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
