# Registro público: STJ — 1988011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38cbb3246794823c8ecc95dee3a267f3ed6a85eb20046f89b6ff1a5abbeefb94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO E CRIME DO ART. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. I - O entendimento desta Corte Superior é de que a dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto se ocorrer evidente desproporcionalidade, quando cabe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO E
CRIME DO ART. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
I - O entendimento desta Corte Superior é de que a dosimetria da
pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os
limites da discricionariedade atribuída ao magistrado sentenciante,
impede a revisão da reprimenda pelo Superior Tribunal de Justiça,
exceto se ocorrer evidente desproporcionalidade, quando caberá a
reapreciação para a correção de eventuais desacertos quanto ao
cálculo das frações de aumento ou de diminuição e apreciação das
circunstâncias judiciais.
II - No caso, a valoração negativa das vetoriais relativas às
circunstâncias e consequências do crime devem ser mantidas na
dosimetria, na medida em que, ao contrário do entendimento esposado
pela combativa defesa, as instâncias de origem apresentaram
fundamentos idôneos e que não se demonstraram inerentes aos tipos
penais pelos quais o ora agravante foi condenado.
III - Quanto ao estabelecimento do regime semiaberto,  embora o
quantum final da pena aplicada a cada delito não ultrapasse 4
(quatro) anos, verifica-se que, para ambos os crimes, a pena-base
foi fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa de
duas circunstâncias judiciais. Dessa forma, a presença de
circunstâncias desfavoráveis justifica a imposição de regime mais
gravoso para o início de cumprimento da reprimenda, conforme o
disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES - PENA-BASE - MAJORAÇÃO -
MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1798690>>-SC
(DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES - PENA-BASE - MAJORAÇÃO -
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 405099>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1526138>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art90)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2283199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50263/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2101149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57018/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
