# Registro público: STJ — 855969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f50ede4cd733c651f8bbc1211cbfc4d2ce6453d2aa57f594654fb7952f37a748

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o agravante, logo após ter realizado a venda de
drogas, entrou em seu veículo e, ao avistar a viatura policial,
empreendeu fuga, em alta velocidade, trafegando na contramão, vindo
a colidir com um outro veículo. No momento da abordagem pessoal, o
paciente confessou que havia acabado de vender drogas na casa do
corréu, o que ensejou a entrada no domicílio, a qual foi autorizada
pela irmã do corréu.
- **Item 3 (texto oficial):** Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à prisão preventiva, houve fundamentação idônea baseada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade
da conduta delituosa, que foi praticada em concurso de agentes,
havendo grande quantidade de droga apreendida (cerca de 2kg de
maconha) e envolvimento com arma de fogo.
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, o agravante é reincidente, tendo o Juízo de primeiro
grau registrado o risco concreto de reiteração delitiva, o que
afasta a alegação de constrangimento ilegal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, o agravante, logo após ter realizado a venda de
drogas, entrou em seu veículo e, ao avistar a viatura policial,
empreendeu fuga, em alta velocidade, trafegando na contramão, vindo
a colidir com um outro veículo. No momento da abordagem pessoal, o
paciente confessou que havia acabado de vender drogas na casa do
corréu, o que ensejou a entrada no domicílio, a qual foi autorizada
pela irmã do corréu.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes desta Corte.
4. Quanto à prisão preventiva, houve fundamentação idônea baseada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade
da conduta delituosa, que foi praticada em concurso de agentes,
havendo grande quantidade de droga apreendida (cerca de 2kg de
maconha) e envolvimento com arma de fogo.
5. Além disso, o agravante é reincidente, tendo o Juízo de primeiro
grau registrado o risco concreto de reiteração delitiva, o que
afasta a alegação de constrangimento ilegal.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f50ede4cd733c651f8bbc1211cbfc4d2ce6453d2aa57f594654fb7952f37a748
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f50ede4cd733c651f8bbc1211cbfc4d2ce6453d2aa57f594654fb7952f37a748
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

