{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104307,"origem":"stj","sha256_origem":"df5bb07da9bc532eff0c356ef521519129bbaa57a72e53c75b318f67dff304fe","registro_original":{"id_fonte":"000918091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992872","numero_registro":"202501126670","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA\nAO LAR.  AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO\nDESFAVORÁVEL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO\nPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. É incabível o manejo do habeas corpus como sucedâneo de recurso\npróprio, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal\nde Justiça, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, o\nque não se verifica na hipótese dos autos.\n2. O indeferimento da saída temporária na modalidade de visita\nperiódica ao lar, com fundamento na ausência de requisito subjetivo,\nfoi motivado por elementos concretos da execução penal, incluindo\nexame criminológico desfavorável e histórico de descumprimento\nanterior de benefícios concedidos, não configurando, portanto,\nconstrangimento ilegal.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80a3e75e8b9c891498ec5d7d46908c225f1d2e9d280abb4f23fa9d5eae665dcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
