{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104313,"origem":"stj","sha256_origem":"9c6e1ede4483772c789ce630acc1d42078dbc1e1f1840b1e6ab0aadd7f95d05e","registro_original":{"id_fonte":"000918109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003589","numero_registro":"202501722019","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE\nDOLO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO WRIT E DO RECURSO PRÓPRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CO NSTRANGIMENTO DIRETO À LIBERDADE DE\nLOCOMOÇÃO. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A existência de um complexo sistema recursal no processo penal\nbrasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter\nao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na\nforma e no prazo previsto em lei. Eventual manejo de habeas corpus,\nação constitucional voltada à proteção da liberdade humana,\nconstitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens, mas\ntambém os ônus de tal opção.\n2. A tutela constitucional e legal da liberdade humana justifica\nalgum temperamento aos rigores formais inerentes aos recursos em\ngeral, mas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos\npostos à disposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a\nnecessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de\njustiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada,\nacurada e correta, permeado pelas limitações materiais e humanas dos\nórgãos de jurisdição, se vê comprometido - em prejuízo da sociedade\ne dos jurisdicionados em geral - com o concomitante emprego de dois\nmeios de impugnação com igual pretensão.\n3. Sob essa perspectiva, a interposição do recurso cabível contra o\nato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para\nigual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este\ndestinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir\npedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que\nreflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses,\no habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões\nidênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese,\nainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na\nliberdade individual.\n4. No caso, o andamento processual disponibilizado pela Corte local\npermite constatar, quanto à matéria ventilada nos autos, reiteração\nde pedido, visto que a defesa interpôs recurso especial, fato,\naliás, não mencionado pela defesa, que cingiu-se a afirmar que \"a\nconsulta à movimentação processual demonstra que a ação penal se\nencontra em curso, sem certificação de trânsito em julgado, o que\nafasta a hipótese de revisão criminal e reforça a adequação do\nhabeas corpus como remédio constitucional para sanar constrangimento\nilegal evidente\".\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE -\nCABIMENTO RESTRITO)\n   STJ - <<HC 482549>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d64fe34f300d344549ba1764bbb9241afa3b3d45a2e7d1a1ae81981d3ca2e2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
