{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104319,"origem":"stj","sha256_origem":"4fe621b8743ca01870441c0b1e5e8eaed92b55adcff0e74b414762ea21351556","registro_original":{"id_fonte":"000918115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912374","numero_registro":"202401669217","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO\nDOMICILIAR. SUPRESSÃO DE VAGAS EM APAC. SUPERAÇÃO DA CAPACIDADE\nMÁXIMA. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA\nDE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no RE n.\n641.320/RS e refletida na Súmula Vinculante n. 56, estabelece que a\nsuperlotação carcerária deve ser enfrentada com adoção de medidas\nprogressivas e proporcionais, não autorizando, por si só, a\nsubstituição da pena por prisão domiciliar.\n2. No caso concreto, o juízo da execução reconheceu a limitação\nestrutural da APAC de Santa Luzia/MG, mas adotou providências\nconcretas para mitigar os efeitos da superlotação, por meio da\nreorganização da unidade e articulações com os órgãos de execução\npenal, afastando a configuração de omissão estatal.\n3. A jurisprudência desta Corte reforça que \"A inexistência de\nestabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para\no cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício\nda prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n°\n56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das\nprovidências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS\" (REsp\nn. 1.710.674/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção,\nDJe 3/9/2018).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a17e0f444354ab52e908eb419a09caa58dfcd74c2ef4012cd2f4b7786e2a695","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4fe621b8743ca01870441c0b1e5e8eaed92b55adcff0e74b414762ea21351556","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
