# Registro público: STJ — 2132515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4219a9a83e55af16a1a19cc1a22fc9214a335a712e41fa4f5d2eb9779b5f96d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918118
- **Número de registro na fonte:** 202401046120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO
PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CPP. CONTAMINAÇÃO DE
PROVAS POR DERIVAÇÃO. DESCOBERTA INEVITÁVEL. MANUTENÇÃO POSSÍVEL.
PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ilicitude da prova,
por reverberação, alcança necessariamente aquelas dela derivadas
(Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), salvo se não houver
qualquer vínculo causal com a prova ilícita (Teoria da Fonte
Independente) ou, mesmo que haja, seria produzida de qualquer modo,
como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e
lícitas (Teoria da Descoberta Inevitável) (EDcl no RHC n.
72.074/MG, Quinta Turma, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 4/12/2017).
1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que alguns elementos
probatórios estão acobertados pela Teoria da Descoberta Inevitável.
Assim, é inviável concluir que eles também foram contaminados pela
ilicitude das interceptações telefônicas, como pretende a defesa,
pois para tanto seria necessário reexaminar os elementos fáticos e
probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO
PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CPP. CONTAMINAÇÃO DE
PROVAS POR DERIVAÇÃO. DESCOBERTA INEVITÁVEL. MANUTENÇÃO POSSÍVEL.
PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ilicitude da prova,
por reverberação, alcança necessariamente aquelas dela derivadas
(Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), salvo se não houver
qualquer vínculo causal com a prova ilícita (Teoria da Fonte
Independente) ou, mesmo que haja, seria produzida de qualquer modo,
como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e
lícitas (Teoria da Descoberta Inevitável) (EDcl no RHC n.
72.074/MG, Quinta Turma, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 4/12/2017).
1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que alguns elementos
probatórios estão acobertados pela Teoria da Descoberta Inevitável.
Assim, é inviável concluir que eles também foram contaminados pela
ilicitude das interceptações telefônicas, como pretende a defesa,
pois para tanto seria necessário reexaminar os elementos fáticos e
probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2132515 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d4219a9a83e55af16a1a19cc1a22fc9214a335a712e41fa4f5d2eb9779b5f96d
- **SHA-256 do comentário:** 482f21f1a64c0977421589130befbb5454918d2a7677bf3f3e691e745d16a933
