# Registro público: STJ — 872345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b847213d7347687270a28189f17864fb4e6f37d03be02bb7d30db2426630075

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO
IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA
SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do
informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência
pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a
situação excepcional do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de
violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do
paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos
termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art.
117 da LEP. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar,
nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO
IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA
SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do
informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência
pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a
situação excepcional do caso.
2. Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de
violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do
paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos
termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art.
117 da LEP. Precedente.
3. Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar,
nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
