{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104359,"origem":"stj","sha256_origem":"ceeac9b3b3f941858fa6398ce547c70ea4df037c0b6be4f389207a59b64e6e58","registro_original":{"id_fonte":"000918242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196863","numero_registro":"202500351780","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.\nINADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra decisão que negou provimento ao recurso\nespecial, permitindo a progressão de regime do sentenciado sem o\npagamento da pena de multa, com base na presunção de\nhipossuficiência do apenado.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o inadimplemento da\npena de multa impede a progressão de regime prisional; (ii)\nestabelecer se a declaração de hipossuficiência do apenado é\nsuficiente para afastar a obrigação de pagamento da multa.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência atual do STJ, firmada no Tema 931, estabelece\nque o inadimplemento da pena de multa não impede a progressão de\nregime quando o condenado comprova sua incapacidade financeira para\nquitá-la.\n4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de\nveracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, cabendo ao Ministério\nPúblico o ônus de produzir provas que demonstrem a falsidade dessa\ndeclaração ou que comprovem a capacidade financeira do condenado\npara adimplir a sanção pecuniária.\n5. No caso concreto, o Ministério Público não apresentou provas\ncapazes de infirmar a declaração de hipossuficiência do apenado,\nlimitando-se a argumentos genéricos.\n6. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com o\nentendimento consolidado pelo STJ e pelo STF sobre a matéria, que\nnão exige a comprovação da capacidade econômica para pagamento da\nmulta como requisito para a progressão de regime.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O inadimplemento da pena de multa, após\ncumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos,\nnão obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada\nhipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz\ncompetente, em decisão suficientemente motivada, que indique\nconcretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112; CPC, art. 99, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.090.454/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28.02.2024; STJ,\nAREsp 2600779/RO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado\nem 05.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO - PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO -\nHIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA)\n   STJ - <<REsp 2090454>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),\n         <<AREsp 2600779>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fe909a9a3942198926d3db38edcd2c646e18566ae94cfdf2a751e4f839aabed8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
