{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104361,"origem":"stj","sha256_origem":"68c922d762e40f26bf9c76c41114524eacb13c580ad25332bb49810a461322b7","registro_original":{"id_fonte":"000918244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153414","numero_registro":"202402323429","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA.\nCOCULPABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso especial.\n2. Agravante reitera tese de prescrição ao impugnar a citação por\nedital e pleiteia a incidência da teoria da coculpabilidade para\natenuar a pena.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital\nfoi válida e se é possível reconhecer a coculpabilidade como\natenuante genérica em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. Ausente demonstração concreta de que o agravante estivesse preso\nà época da citação na mesma unidade da Federação, não há nulidade a\nser declarada.\n5. Válida a citação por edital, por consequência, não prospera o\npleito de reconhecimento da prescrição diante da suspensão do prazo\nprescricional.\n6. A aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise\nde fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Para reconhecimento da nulidade da citação\npor edital é necessário comprovar que o réu estava preso à época na\nmesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição. 2. A\naplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise de\nfatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial..\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 366; CP, art. 66.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.394.233/RN, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016; STJ, HC n.\n162.339/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n27/9/2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c9e277c4a179f6759749b0bbcb13b465e138f1d95fa7b4a3f1e6fbc1b7b2166","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
