{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104363,"origem":"stj","sha256_origem":"ddbeffd17641d0deb45b6ff012557d7f4943e76da46c3b8ff0b2db2809a4fbb9","registro_original":{"id_fonte":"000918246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080409","numero_registro":"202302053376","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO.\nNULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\nN. 282 E 356 DO STF. ALTERAÇÃO DA DINÂMICA DOS FATOS.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA\nDECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu parcialmente de recurso especial, dando-lhe provimento para\nexcluir a condenação por danos morais.\n2. A parte agravante reitera as razões do recurso especial, alegando\na nulidade da busca e apreensão realizada em sua residência,\nargumentando que o mandado constava endereço incorreto. Solicita a\ncorreção de erro material na decisão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na busca\ne apreensão realizada no endereço do agravante e se há erro material\nna decisão.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem não apreciou a tese apresentada nas razões\nrecursais e a ausência de oposição de embargos de declaração\nevidenciou a falta de prequestionamento, atraindo os óbices das\nSúmulas 282 e 356 do STF.\n5. A Corte local concluiu pela regularidade da busca e apreensão,\nconsiderando que as edificações do agravante e de seu genitor estão\nno mesmo terreno e interligadas, além de haver declaração do\nagravante confirmando o endereço.\n6. Qualquer rediscussão sobre a dinâmica dos fatos durante o\ncumprimento do mandado de busca e apreensão exigiria profunda\nrevisão do conjunto probatório, medida inviável nos estreitos\nlimites do recurso eleito, em razão da incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n7. A correção de erro material é possível a qualquer tempo, e não\naltera o conteúdo da decisão, conforme jurisprudência do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental parcialmente provido para sanar erro material\nno dispositivo da decisão, sem alteração em seu conteúdo.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de prequestionamento impede a\nanálise de nulidade não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A\nalteração da dinâmica dos fatos durante o cumprimento do mandado de\nbusca e apreensão exige profunda revisão do conjunto probatório,\nmedida inviável nos estreitos limites do recurso eleito, em razão da\nincidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A correção de erro material é\npermitida a qualquer tempo, e não altera o conteúdo da decisão\".\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356 do STF;\nSTJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no REsp 2114650/PR, Rel. Min. Rogério\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AR 6.439/DF,\nRel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"603e895c562be9c918cd577d8209df550594697039879057e95a76d80a1bccbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddbeffd17641d0deb45b6ff012557d7f4943e76da46c3b8ff0b2db2809a4fbb9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
