{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104374,"origem":"stj","sha256_origem":"c5839c06609ed0b08d170e9c596df8f0181bf1800cbf809f77dff170ed78728a","registro_original":{"id_fonte":"000918335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1002927","numero_registro":"202501684983","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA\nPESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE\nAPREENDIDO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS\nCAUTELARES, IMPOSSIBILIDADE.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que \"a busca pessoal\nindependerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada\nsuspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida\nfor determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. No caso, destacaram as instâncias de origem que, durante\npatrulhamento de rotina, destinado à fiscalização de trânsito, os\npoliciais receberam informações da Polícia Rodoviária Federal acerca\nde um caminhão guincho suspeito de transportar mercadoria ilícita.\nAo encontrarem veículo com as características fornecidas, os agentes\npúblicos iniciaram o acompanhamento tático do automóvel, resultando\nna abordagem no Posto Fiscal. Durante a abordagem, o condutor\ndemonstrou comportamento atípico e prestou informações desconexas,\ncircunstâncias que, aliadas à denúncia repassada pela Polícia\nRodoviária Federal, justificaram a busca veicular.\nTais elementos, conforme decidido por esta Corte, são suficientes\npara justificar a busca pessoal e veicular, porquanto presentes\nfundamentos concretos que indicavam que o acusado estaria em \"posse\nde arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito\". Precedentes.\n3. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n4. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da\nordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o\nagente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto\ntais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de\nconsequência, sua periculosidade.\n5. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a\nsegregação cautelar do agente a grande quantidade de droga\napreendida - a saber, aproximadamente 400kg (quatrocentos quilos) de\ncocaína -,o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea\npara a decretação e manutenção da prisão preventiva em razão da\ngravidade concreta da conduta. Precedentes.\nA mais disso, destacaram as instâncias de origem a \"existência de\nexecuções penais em curso em desfavor do paciente (processos nº\n7001161- 37.2019.8.26.0073 e nº 7001095-70.2015.8.26.0405), ambos em\ntrâmite no Estado de São Paulo\" (e-STJ fl. 51).\nDessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva pois,\ncomo sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus\nantecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até\nmesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública. Precedentes.\n6. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva\nindicam que as medidas alternativas seriam insuficientes para\nacautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.\nPrecedentes.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00312 ART:00319","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 978919>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2624125>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DA DROGA\nAPREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 125192>>-SC, <<AgRg no HC 560702>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 364847>>-RS,\n         <<HC 442874>>-SP, <<RHC 76801>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"46825447783d1033f39ccfb38f489526a4105908cdf7cb167331b37bd07fbfcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
