# Registro público: STJ — 856243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6ed091e00548df8d8559b466adcc8378ecc5c757b6eee191b4271aae1b23a85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO
DA APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO MAJORADA. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE
DE CÉLERE APRECIAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia
da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de
forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de
razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão
provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,
bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação
penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, tem-se que o constrangimento ilegal está configurado,
uma vez que se está diante de acusado custodiado desde 2017. Em
13/6/2018, foi proferida sentença condenatória, vedado o direito de
recorrer solto. A apelação foi interposta em julho de 2018 e pende
de julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** As peculiaridades do caso, contudo, não autorizam a soltura do
agravante, notadamente se considerada a pena imposta na ação penal
em comento, a saber, 14 anos e 09 meses de reclusão, bem como a
contumácia delitiva, pois ele é reincidente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, de acordo ainda com o andamento processual obtido via
internet, foi expedida carta de guia de execução provisória em
13/6/2018, permitindo ao agravante usufruir de benefícios da
execução penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido, a fim de determinar que o
Tribunal de origem julgue a apelação criminal interposta pelo ora
agravante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO
DA APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO MAJORADA. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE
DE CÉLERE APRECIAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO MANTIDA.
1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia
da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de
forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de
razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão
provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,
bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação
penal.
2. Na espécie, tem-se que o constrangimento ilegal está configurado,
uma vez que se está diante de acusado custodiado desde 2017. Em
13/6/2018, foi proferida sentença condenatória, vedado o direito de
recorrer solto. A apelação foi interposta em julho de 2018 e pende
de julgamento.
3. As peculiaridades do caso, contudo, não autorizam a soltura do
agravante, notadamente se considerada a pena imposta na ação penal
em comento, a saber, 14 anos e 09 meses de reclusão, bem como a
contumácia delitiva, pois ele é reincidente.
4. Ademais, de acordo ainda com o andamento processual obtido via
internet, foi expedida carta de guia de execução provisória em
13/6/2018, permitindo ao agravante usufruir de benefícios da
execução penal.
5. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de determinar que o
Tribunal de origem julgue a apelação criminal interposta pelo ora
agravante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c6ed091e00548df8d8559b466adcc8378ecc5c757b6eee191b4271aae1b23a85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6ed091e00548df8d8559b466adcc8378ecc5c757b6eee191b4271aae1b23a85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Art. 5º, LXXVIII: duração razoável do processo](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-lxxviii/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo que se arrasta por anos sem andamento não é apenas frustrante: contraria uma garantia expressa da Constituição. O art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Foi um acréscimo recente ao rol de direitos fundamentais, pensado

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** duracao, razoavel
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa1c7068caf5ef0a48132fa46676455295fa10ae7873a208a52a7d9308a2337
- **SHA-256 do registro documental:** c6ed091e00548df8d8559b466adcc8378ecc5c757b6eee191b4271aae1b23a85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-lxxviii%2F)

