# Registro público: STJ — 1003794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 497261833ad4c5873524cdd8399a51e390828d542d2174e5c56d3a221c26707c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, inciso IV,
c/c o art. 210, ambos do RISTJ, em razão da prisão preventiva da
agravante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006.
2. A defesa sustenta a necessidade de superação da Súmula 691 do
STF, alegando manifesta ilegalidade na não concessão da ordem para
prisão domiciliar, conforme o artigo 318, inciso V do CPP, e
jurisprudência do STF e desta Corte.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante pode ser substituída por prisão domiciliar,
considerando a alegação de que o ambiente doméstico era utilizado
como centro de práticas criminosas, expondo crianças a um ambiente
nocivo.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus para
desafiar decisão do relator que indeferiu pedido liminar, salvo em
casos de manifesta teratologia ou falta de razoabilidade.
5. A substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar é
incabível quando o ambiente doméstico é utilizado para práticas
criminosas, comprometendo a finalidade protetiva da medida.
6. A ausência de comprovação de peculiaridades que justifiquem a
medida impede a concessão da prisão domiciliar, não havendo
demonstração concreta da necessidade de assistência materna.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar é incabível quando o ambiente doméstico é utilizado para
práticas criminosas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC
892.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 29/04/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, inciso IV,
c/c o art. 210, ambos do RISTJ, em razão da prisão preventiva da
agravante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006.
2. A defesa sustenta a necessidade de superação da Súmula 691 do
STF, alegando manifesta ilegalidade na não concessão da ordem para
prisão domiciliar, conforme o artigo 318, inciso V do CPP, e
jurisprudência do STF e desta Corte.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante pode ser substituída por prisão domiciliar,
considerando a alegação de que o ambiente doméstico era utilizado
como centro de práticas criminosas, expondo crianças a um ambiente
nocivo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus para
desafiar decisão do relator que indeferiu pedido liminar, salvo em
casos de manifesta teratologia ou falta de razoabilidade.
5. A substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar é
incabível quando o ambiente doméstico é utilizado para práticas
criminosas, comprometendo a finalidade protetiva da medida.
6. A ausência de comprovação de peculiaridades que justifiquem a
medida impede a concessão da prisão domiciliar, não havendo
demonstração concreta da necessidade de assistência materna.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar é incabível quando o ambiente doméstico é utilizado para
práticas criminosas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC
892.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 29/04/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 497261833ad4c5873524cdd8399a51e390828d542d2174e5c56d3a221c26707c
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

