{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104390,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc6c93c753a451508498ce1711fc0e028768e5e7e5b8adbc7dd0e65eebabb57","registro_original":{"id_fonte":"000918351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"887344","numero_registro":"202400243503","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE\nADVERTÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO\nCONFIGURADO. EVIDÊNCIA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para\nquestionar a validade de provas obtidas em busca pessoal e\ndomiciliar, e a ausência de advertência quanto ao direito ao\nsilêncio.\n2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de\narma de fogo, com pena de 7 anos de reclusão e 510 dias-multa, em\nregime inicial fechado. A defesa alegou nulidade das provas por\nausência de fundada suspeita e pleiteou a aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e\ndomiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundada\nsuspeita, e se a ausência de advertência quanto ao direito ao\nsilêncio configura nulidade capaz de invalidar a condenação.\n4. Outra questão é a possibilidade de aplicação da causa de\ndiminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nconsiderando a quantidade de drogas apreendidas e a conduta do\nagravante.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca pessoal e domiciliar foi considerada lícita, pois\nrealizada com base em fundada suspeita, corroborada por\ninvestigações e denúncias anônimas, que indicavam o agravante como\nresponsável pelo tráfico de drogas na região.\n6. Eventual ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio\nconfiguraria nulidade relativa, não sendo comprovado prejuízo ao\nagravante, uma vez que a condenação se baseou em outros elementos de\nprova produzidos sob o crivo do contraditório.\n7. A aplicação da causa de diminuição de pena foi afastada, pois as\nprovas indicaram que o agravante era responsável pela distribuição\nde grande quantidade de drogas, evidenciando dedicação a atividades\ncriminosas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado\njudicial é válida quando amparada por fundada suspeita, devidamente\njustificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A\nausência de advertência quanto ao direito ao silêncio constitui\nnulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação de\nprejuízo. 3. A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, não se aplica quando há evidências de dedicação a\natividades criminosas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 157; Lei\nn. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 873.280/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 05/12/2023; STJ, RHC 67.730/PE, Rel. Min. Jorge\nMussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - FUGA AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL - PONTO DE\nTRÁFICO)\n   STJ - <<HC 877943>>-MS, <<AgRg no HC 846939>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e262f345772fb966682fb29bda89ea7acb7428bedceadcc9c81bdd14b4776ce8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3dc6c93c753a451508498ce1711fc0e028768e5e7e5b8adbc7dd0e65eebabb57","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
