# Registro público: STJ — 211654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b201d9e2c58e4c370777b8481625147500f2f4f45979a0819c541a7aa715662b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918367
- **Número de registro na fonte:** 202500522313
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
FRAUDE À LICITAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão judicial que,
embora sucinta, rechaçou a pretensão da defesa, externando, objetiva
e claramente, o motivo do indeferimento. A discordância com o
decisum não pode ser transmudada para ausência de fundamentos a tal
ponto de nulificar a manifestação jurisdicional." (HC n. 390.091/SP,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017)
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme na compreensão de que o trancamento
da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional,
somente admissível quando emerge dos autos, sem necessidade de exame
valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta,
a ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou
ainda a extinção da punibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise da prescrição da pretensão punitiva e da
incompatibilidade lógica de ocorrência dos tipos penais demanda, no
caso concreto, exame aprofundado do conjunto probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há como acolher, nesta sede e neste momento processual, a
pretensão do impetrante, sendo certo que as questões suscitadas
deverão ser oportunamente apreciadas pelo juízo competente, após
regular instrução processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
FRAUDE À LICITAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão judicial que,
embora sucinta, rechaçou a pretensão da defesa, externando, objetiva
e claramente, o motivo do indeferimento. A discordância com o
decisum não pode ser transmudada para ausência de fundamentos a tal
ponto de nulificar a manifestação jurisdicional." (HC n. 390.091/SP,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017)
2.  Esta Corte Superior é firme na compreensão de que o trancamento
da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional,
somente admissível quando emerge dos autos, sem necessidade de exame
valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta,
a ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou
ainda a extinção da punibilidade.
3. A análise da prescrição da pretensão punitiva e da
incompatibilidade lógica de ocorrência dos tipos penais demanda, no
caso concreto, exame aprofundado do conjunto probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Não há como acolher, nesta sede e neste momento processual, a
pretensão do impetrante, sendo certo que as questões suscitadas
deverão ser oportunamente apreciadas pelo juízo competente, após
regular instrução processual.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b201d9e2c58e4c370777b8481625147500f2f4f45979a0819c541a7aa715662b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

