{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104408,"origem":"stj","sha256_origem":"35a99f0b7e6ee73ede71a584bf4a4d9dd8956e7ebcbdffa6012de0f62c7ff040","registro_original":{"id_fonte":"000918369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213770","numero_registro":"202501123550","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE\nCONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE FAZER CESSAR ATIVIDADES DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, com indicação de\nmotivação suficiente e concreta para determinar a prisão preventiva\ndo réu, ao destacar a gravidade concreta do delito imputado e o\nmodus operandi empregado na ação delituosa, quando mencionou que o\nacusado, em tese, exerce papel de liderança em organização criminosa\naltamente estruturada e determinou a execução da vítima em contexto\nde disputa territorial entre grupos criminosos para a prática de\ncrimes e contravenções.\n3. O Magistrado também respaldou o periculum libertatis com base na\nnecessidade de interromper as atividades da organização criminosa\nsupostamente liderada pelo acusado.\n4. Segundo a jurisprudência do STJ, o exame da alegação de ausência\nde contemporaneidade é feito não apenas com base no tempo entre os\nfatos e o decreto prisional como também pela permanência da\ncautelaridade ensejadora da medida. Mantidos os fundamentos do\ndecreto prisional, centrado na gravidade da conduta e na necessidade\nde interromper as atividades do grupo criminoso, está atendido o\nrequisito de contemporaneidade da medida.\n5. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares\ndiversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações\npenais.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 70101>>-MS\n   STF - [[AGR-HC 138522]]-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 131158>>-PR, <<HC 598476>>-PR,\n         <<AgRg no HC 631424>>-PE\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES)\n   STJ - <<AgRg no HC 564852>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58402bc9413ae440593d8fc077aeb07c44d67a4e12b97c808bd8a534e8717866","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
