{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104413,"origem":"stj","sha256_origem":"1f3bcd9619e801039440770165b7231e439c9ceeca2f0b32c7cecdb1cc7849b0","registro_original":{"id_fonte":"000918374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213897","numero_registro":"202501158059","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nREVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nUTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.\nILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser negado provimento recurso em habeas corpus quando busca\nindevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias\nordinárias, utilizando a medida como uma espécie de \"segunda\napelação\", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.\n2. É dever do réu manter seu endereço atualizado, a fim de\npossibilitar sua localização para os atos da fase de instrução\ncriminal. Então, diante da realização de diligências que\ndemonstraram a impossibilidade de encontrar pessoalmente o\nrecorrente, correta a intimação por meio de edital quanto à data\nmarcada para a Sessão de Julgamento. Precedente.\n3. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b87f295f0cb0ddcb39c54e1837668bd92f0fe37cb6a47d0a82543bf9a713635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
