{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104417,"origem":"stj","sha256_origem":"e2527cbb54ed56e90e07683c599e3d9274a24676cca847cd7c8875a8772ffd57","registro_original":{"id_fonte":"000918378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171621","numero_registro":"202203140019","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE CONHECIMENTO\nE DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pretendia o\nreconhecimento da incompetência do juízo de conhecimento em ação\npenal por estelionato simples.\n2. O agravante alega ilegalidade no inquérito presidido pela Polícia\nFederal e na tramitação do processo perante juízo incompetente,\nargumentando violação do princípio do juiz natural.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus é meio adequado para discutir a competência do\njuízo e a legalidade do inquérito policial conduzido pela Polícia\nFederal, sem repercussão direta no status libertatis do agravante.\n4. Outra questão é se a investigação realizada pela Polícia Federal,\nem caso de crime da esfera estadual, configura ilegalidade que\njustifique a nulidade do inquérito e da ação penal.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é cabível para discutir\nquestões processuais que não afetam diretamente a liberdade de\nlocomoção do indivíduo, conforme entendimento consolidado deste\nTribunal.\n6. A decisão de primeira instância considerou que os fatos ocorreram\nem todo o território nacional, justificando a competência do juízo\nde conhecimento.\n7. A competência da Justiça Federal e as atribuições da Polícia\nFederal, previstas na Constituição, não se confundem, não havendo\nilegalidade na investigação conduzida pela Polícia Federal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é meio adequado para\ndiscutir competência do juízo sem repercussão no status libertatis\ndo indivíduo. 2. A investigação realizada pela Polícia Federal não\ndetermina a competência da Justiça Federal para o processamento dos\ncrimes apurados\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXVIII; CF/1988,\narts. 108, 109 e 144, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 377.084/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe\n12/6/2017; STJ, AgRg no RHC 195.861/PB, Min. Jesuíno Rissato, Sexta\nTurma, DJe 16/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b808a15606d5374297cd8d11061fa65502b399615f0f3ac29329368e78f34bad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2527cbb54ed56e90e07683c599e3d9274a24676cca847cd7c8875a8772ffd57","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
