{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10442,"origem":"stj","sha256_origem":"63f7241f278324069d453d0ee5f7cb01b1cc7718569028688cefba6c415057e6","registro_original":{"id_fonte":"000823153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128151","numero_registro":"202201483653","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PALAVRA DA\nVÍTIMA. EXTREMA RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA\nREPETITIVO N. 1.121. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. A alegação de existência de provas seguras para a condenação\ndemanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos,\nprovidência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do\nenunciado n. 7 da Súmula desta Corte.\n2. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma\nimportância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira\ncomo tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na\nclandestinidade. Precedentes.\n3. Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou\nde terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos\nconfigura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),\nindependentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta,\nnão sendo possível a desclassificação para o delito de importunação\nsexual (art. 215-A do CP) (ut, REsp n. 1.954.997/SC, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 1/7/2022.)\n4. A falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei\nfederal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação\ndo recurso especial. Súmula n. 284/STF\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"16f293915f2fa9158b12aa7844170a5a9bc949f2040c9a6b3a36bd43ae04ce1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63f7241f278324069d453d0ee5f7cb01b1cc7718569028688cefba6c415057e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
