{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104426,"origem":"stj","sha256_origem":"ec4158fd91bf3cc9e991d3f6a86b61b21f721f478828d4bd9b279a63222c1755","registro_original":{"id_fonte":"000918387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211025","numero_registro":"202500370472","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA\nTÉCNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso ordinário em habeas corpus, pleiteando a anulação do\nprocesso desde a intimação da audiência de instrução e julgamento,\nsob alegação de nulidade por ausência de defesa técnica e omissão\nquanto à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de revisão criminal para alegar nulidade\npor ausência de defesa técnica e omissão na proposta de ANPP, após o\ntrânsito em julgado da condenação.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade por\nausência de defesa técnica, considerando a participação do Advogado\nna audiência de instrução e julgamento dentro do prazo legal,\nconforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão\ncriminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso.\n5. A participação do Advogado na audiência de instrução e julgamento\nfoi considerada válida, pois ocorreu dentro do prazo legal de 10\ndias após a renúncia, conforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB.\n6. A alegação de nulidade por ausência de proposta de ANPP foi feita\napenas após o trânsito em julgado, e o réu não preenchia os\nrequisitos legais para o acordo, devido a condenações anteriores.\n7. Aplicando o princípio do pas de nullité sans grief, conclui-se\npela inexistência de prejuízo concreto à Defesa, não sendo possível\narguir nulidade por quem deu causa ou contribuiu para sua\nocorrência.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é cabível como\nsubstitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A participação do Advogado na audiência de instrução\ne julgamento dentro do prazo legal é válida, conforme o art. 5º, §\n3º, do Estatuto da OAB. 3. A alegação de nulidade por ausência de\nproposta de ANPP deve ser feita antes do trânsito em julgado, e o\nréu deve preencher os requisitos legais para o acordo. 4. A nulidade\nnão pode ser arguida por quem deu causa ou contribuiu para sua\nocorrência, conforme o princípio do pas de nullité sans grief.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\";\nEstatuto da OAB, art. 5º, § 3º; CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 846.952/RJ, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no\nHC 832.975/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado\nem 15/8/2023; STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado\nem 18/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2326aa051a72ff7cd7948abb2ea98eeea0d1f5a2dc63a7b21d0dea0eb39c96e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec4158fd91bf3cc9e991d3f6a86b61b21f721f478828d4bd9b279a63222c1755","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
