{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104433,"origem":"stj","sha256_origem":"b7c105c20b930bad60a95b5815134a88979aadbe9508b47ccc45ba45fccb95c7","registro_original":{"id_fonte":"000918394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179927","numero_registro":"202301327357","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.\nEXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado,\nargumentando a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em\nprocesso-crime que tramita na 2ª Vara Criminal de Maceió/AL, no qual\no Ministério Público imputa ao recorrente os delitos previstos nos\narts. 89, caput, e parágrafo único, e art. 92, ambos da Lei n.\n8.666/93.\n2. O Tribunal de origem manteve a decisão impugnada, reforçando que\na redução do prazo prescricional do acusado com mais de 70 anos de\nidade somente ocorreria na sentença condenatória, conforme\nentendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de\nJustiça.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida antes do\nrecebimento da denúncia, aplicando-se a redução do prazo\nprescricional prevista no art. 115 do Código Penal, considerando que\no recorrente já possuía 70 anos de idade antes da ação penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A redução prevista no artigo 115 do Código\nPenal se aplica à prescrição da pretensão punitiva em abstrato, e o\nrecorrente já tinha 70 anos antes da sentença condenatória, o que\njustifica a aplicação do redutor de metade do prazo prescricional.\n5. Considerando as penas máximas dos delitos dos arts. 89, parágrafo\núnico (cinco anos), e 92, parágrafo único (quatro anos), da Lei n.\n8.666/93, e aplicando-se o redutor do art. 115 do Código Penal, a\nprescrição da pretensão punitiva ocorre em 6 e 4 anos,\nrespectivamente.\n6. Houve o transcurso do prazo prescricional antes mesmo do\nrecebimento da denúncia, razão pela qual deve ser reconhecida a\nprescrição da pretensão punitiva em relação ao recorrente.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental provido para declarar\nextinta a punibilidade do recorrente.\nTese de julgamento:  \"1. A redução do prazo prescricional prevista\nno art. 115 do Código Penal aplica-se à prescrição da pretensão\npunitiva em abstrato, mesmo que a idade de 70 anos seja atingida\nantes da sentença condenatória. 2. A prescrição da pretensão\npunitiva deve ser reconhecida quando o prazo prescricional é\nsuperado antes do recebimento da denúncia\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 115; CP, art. 109; CP,\nart. 107, IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, APn n. 849/DF,\nRel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 17/5/2023, DJe de\n30/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"97c3183cb02a5055adf9a8c8aa39939314a6bbcb33321052105e8ffc859c9706","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
