# Registro público: STJ — 200046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36046c7bc4a7f2127ed6c0ec62be1f2b156daefaf2e0c703765fa81172ff1ee4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918449
- **Número de registro na fonte:** 202402289992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO
DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA
TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução,
mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando
fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime
sexual.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art.
400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade
da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
- **Item 3 (texto oficial):** O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica,
não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os
atos processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563
do CPP). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO
DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA
TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO.
1.  É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução,
mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando
fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime
sexual.
2. O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art.
400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade
da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
3. O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica,
não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os
atos processuais.
4. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563
do CPP). Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1121 do STJ: Crimes contra a Dignidade Sexual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1121/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1121, o STJ fixou a seguinte tese: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contra, crimes, dignidade, sexual
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d3d3fe6e8e9fda1d6044986578887e6299538a9d4f77efcee99e2ca62910803
- **SHA-256 do registro documental:** 36046c7bc4a7f2127ed6c0ec62be1f2b156daefaf2e0c703765fa81172ff1ee4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1121%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 36046c7bc4a7f2127ed6c0ec62be1f2b156daefaf2e0c703765fa81172ff1ee4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 200046 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36046c7bc4a7f2127ed6c0ec62be1f2b156daefaf2e0c703765fa81172ff1ee4
- **SHA-256 do comentário:** f62d36ffd84afb3775546ccb4eef4be7328a098300bea83110bd0c9b0987628b
