{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104441,"origem":"stj","sha256_origem":"b62593b39a5b5761231701c4f5e09cf78377f4dc134f10257cae242bdd49c3c6","registro_original":{"id_fonte":"000918454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197183","numero_registro":"202401466193","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nFALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE\nAFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE.\nCONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida\npelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade\nadministrativa e ao patrimônio público.\n2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de\nnovas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem\na devida contraprestação laboral.\n3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo\nquando apresentada fundamentação idônea.\n4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão\npreventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em\nconta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual\nmas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no\nmomento da sua decretação.\n5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"99859b8129a202cb050dff8742523e28ac24be369ac73734b8a5de0ae04c14a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
