# Registro público: STJ — 197183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b62593b39a5b5761231701c4f5e09cf78377f4dc134f10257cae242bdd49c3c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918454
- **Número de registro na fonte:** 202401466193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE
AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE.
CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida
pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade
administrativa e ao patrimônio público.
- **Item 2 (texto oficial):** Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de
novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem
a devida contraprestação laboral.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo
quando apresentada fundamentação idônea.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão
preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em
conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual
mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no
momento da sua decretação.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE
AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE.
CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida
pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade
administrativa e ao patrimônio público.
2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de
novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem
a devida contraprestação laboral.
3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo
quando apresentada fundamentação idônea.
4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão
preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em
conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual
mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no
momento da sua decretação.
5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b62593b39a5b5761231701c4f5e09cf78377f4dc134f10257cae242bdd49c3c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

