{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104443,"origem":"stj","sha256_origem":"37acfd042fe65458101548a0002b01003d682a7f9e7f0d34b5ff0ce50781cd88","registro_original":{"id_fonte":"000918460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126303","numero_registro":"202400610195","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE\nFOGO. ART. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA\nPENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO SUCESSIVA. EFEITO\nCASCATA. CRITÉRIO CUMULATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que as causas de aumento de pena devem incidir\ncumulativamente, ou seja, uma sobre a outra, evitando-se a aplicação\ndo critério de incidência isolada.\n2. O afastamento do cômputo cumulado na terceira fase da dosimetria,\npromovido pelo Tribunal de origem, contraria o entendimento\nconsolidado desta Corte Superior sobre o tema.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02c6f60adf8ad01ee6e9f48c1036b03ade9b4a7b5ad636f25d6ad099e067df3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37acfd042fe65458101548a0002b01003d682a7f9e7f0d34b5ff0ce50781cd88","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
