# Registro público: STJ — 2846731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-07-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d045edb94aeb09a2cbb6e97946dfe3636c8d6b0d8a3b22e32f87bf9f94b60c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HABITUALIDADE
DELITIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da pretensão absolutória - insuficiência da prova e
atipicidade da conduta - implicaria revolvimento fático-probatório,
vedado, em recurso especial, segundo entendimento da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que a
habitualidade delitiva é incompatível com a continuidade delitiva. A
instância antecedente asseverou se tratar da hipótese de
"reiteração criminosa e habitualidade delitiva" (fl. 1.530). Assim,
nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto
na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HABITUALIDADE
DELITIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão absolutória - insuficiência da prova e
atipicidade da conduta - implicaria revolvimento fático-probatório,
vedado, em recurso especial, segundo entendimento da Súmula n. 7 do
STJ.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que a
habitualidade delitiva é incompatível com a continuidade delitiva. A
instância antecedente asseverou se tratar da hipótese de
"reiteração criminosa e habitualidade delitiva" (fl. 1.530). Assim,
nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto
na Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
