{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104446,"origem":"stj","sha256_origem":"28720bf8059eb2e9ef21671030c096a036b5bde4d804d1798ae5104e2c0d2689","registro_original":{"id_fonte":"000918468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598743","numero_registro":"202401029210","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. PRECLUSÃO PARA A\nPROPOSIÇÃO DO ANPP. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Inicialmente, quanto ao pedido de oferecimento de ANPP, a questão\nestá preclusa, uma vez que o Ministério Público estadual justificou\no não oferecimento do acordo de não persecução penal, e a defesa\nnão se insurgiu contra a manifestação, na forma do art. 28, § 14, do\nCódigo de Processo Penal, e no tempo oportuno.\n2. O não conhecimento do recurso especial se deveu à (i)\ninexistência de citação de dispositivo de lei federal quando a parte\naponta nulidade pela não ocorrência de sustentação oral\n(pressuposto de admissibilidade conforme art. 105, III, a, da CF);\n(ii) existência de alegação genérica de violação do art. 619 do\nCódigo de Processo Penal; (iii) incidência da Súmula n. 518 do STJ;\ne (iv) aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Manutenção da decisão agravada que se impõe, quando não\ncomprovado seu desacerto, mostrando-se devidamente aplicáveis os\nóbices acima mencionados.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02060a1bc695414e53fea4f9c6cbaece1f0b80f2bc7bfba2ade5105be7c93ef3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
