# Registro público: STJ — 2619427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4542e864fab276eb7a8a9a3cb71a24a6af3854c221aafec235ab0c23203d5d81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918469
- **Número de registro na fonte:** 202401463049
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão do óbice
da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial tem por finalidade garantir a uniformidade da
interpretação da lei federal, limitando-se à verificação abstrata de
sua aplicação ou à interpretação pelos tribunais de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido envolve a revisitação das premissas fático-processuais
cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o
conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão do óbice
da Súmula n. 7 do STJ.
2. O recurso especial tem por finalidade garantir a uniformidade da
interpretação da lei federal, limitando-se à verificação abstrata de
sua aplicação ou à interpretação pelos tribunais de origem.
3. O pedido envolve a revisitação das premissas fático-processuais
cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o
conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
