{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104449,"origem":"stj","sha256_origem":"5652d9dca340bb8430207131b50539fc5546fe5b325f43df104361328d3b4346","registro_original":{"id_fonte":"000918471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856951","numero_registro":"202500496674","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADOS. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO\nCONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nAPLICAÇÃO DO TEMA N. 1.214 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS\nCORPUS DE OFÍCIO.\n1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à\nausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do\nTribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da\nnecessária dialeticidade recursal.\n2. Inadmitido o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do\nSTJ, \"é necessário que a parte comprove que o entendimento desta\nCorte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem\nou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos\nprecedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese\"\n(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).\n3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não\nse constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo\nTribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\n4. A despeito de o agravo em recurso especial e seu consequente\nagravo regimental não reunirem as condições necessárias para a\nsuperação da barreira da admissibilidade recursal, verifica-se, no\ncaso concreto, flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de\nhabeas corpus de ofício, porquanto não observadas pelo Tribunal de\norigem as diretrizes prescritas no Tema n. 1.214 do STJ.\n5. Em observância ao mesmo critério de proporcionalidade aplicado\npara a dosimetria da pena privativa de liberdade, reduzo de ofício a\npena pecuniária fixada para o crime de roubo majorado, como exige o\nart. 49 do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\n6. Agravo regimental improvido. Contudo, de ofício, concedo ordem de\nhabeas corpus para redimensionar a pena, fixando-a em 11 anos e 3\nmeses de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa, mantidas as\ndemais disposições do acórdão recorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem de habeas\ncorpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art49"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nNEGATIVA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA N. 1.214\n(PENA RECLUSIVA - PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2548333>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1708986>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd78c7b732bd6d5f91b5c1b4f862ed03f1189ccf4286480989c770f561fa5d80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
