{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104458,"origem":"stj","sha256_origem":"9269d0524c1758b901079af1f12c7f958adb3e596faa3d9ffe2b44a235b64091","registro_original":{"id_fonte":"000918483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086509","numero_registro":"202302530510","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE\nESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE\nRESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I.\nCASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª\nRegião que manteve sentença absolutória em ação penal por crime de\nredução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do\nCódigo Penal.\n2. Fato relevante. O acórdão recorrido absolveu o acusado,\nadministrador de empreendimento de extração de carnaúba, por\nentender que não havia dolo na conduta, apesar de reconhecidas\ncondições degradantes de trabalho.\n3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau absolveu o\nacusado por ausência de dolo, decisão mantida pelo Tribunal de\norigem, que considerou não haver restrição à liberdade de locomoção\ndos trabalhadores.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber\nse a submissão de trabalhadores a condições degradantes de\ntrabalho, sem restrição à liberdade de locomoção, configura o delito\nde redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do\nCódigo Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência desta Corte Superior\nestabelece que a submissão a condições degradantes de trabalho é\nsuficiente para configurar o delito do art. 149 do Código Penal,\nindependentemente de restrição à liberdade de locomoção.\n6. O dolo no crime de redução à condição análoga à de escravo se\ncaracteriza pela consciência e vontade de submeter trabalhadores a\ncondições degradantes, não sendo necessário o dolo específico de\nescravização.\n7. A decisão do Tribunal  contraria compromissos internacionais\nassumidos pelo a quo Brasil, que visam à abolição de práticas\nanálogas à escravidão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido.\nTese de julgamento: \"1. A submissão de trabalhadores a condições\ndegradantes de trabalho configura o delito de redução à condição\nanáloga à de escravo, independentemente de restrição à liberdade de\nlocomoção. 2. O dolo no crime do art.\n149 do Código Penal se caracteriza pela consciência e vontade de\nsubmeter trabalhadores a condições degradantes, sem necessidade de\ndolo específico de escravização\".\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 149.\nSTF, Inq 3.412, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Jurisprudência\nrelevante citada:\nacórdão Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em , DJ ; STJ,\n29/3/2012 30/3/2012 REsp 1.952.180, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em , DJe de 14/12/2021 ; STJ, AgRg no REsp 1.969.868,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta 25/2/2022 Turma, julgado em ,\nDJe de . 12/9/2023 18/9/2023","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art149"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:INT CVC:****** ANO:1969\n*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00149","LEG:INT PCT:****** ANO:1966\n*****  PDCP    PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS\n(PROMULGADO PELO DECRETO 592/1992)"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - CONFIGURAÇÃO DO\nTIPO PENAL)\n   STJ - <<REsp 1952180>>-PE, <<AgRg no REsp 1969868>>-MT\n   STF - [[Inq 3412]]-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"74c0ab3fcaa30b9c666dc99e3d7848de22907ac152e0f50311001457236bbb94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
