{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104463,"origem":"stj","sha256_origem":"29251b7bdf41067d7d727a2070f3ea32316556b58b3ff38e9a050f19e51a1d98","registro_original":{"id_fonte":"000918488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062162","numero_registro":"202301013119","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROL DE TESTEMUNHAS.\nAPRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nPRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. IRRELEVÂNCIA.\nPRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico do Rio Grande do Sul contra o acórdão do Tribunal estadual\nque admitiu rol de testemunhas apresentado extemporaneamente por\ndefensor constituído, em processo no qual o acusado foi denunciado\npor receptação qualificada.\n2. O Tribunal de origem considerou que a apresentação do rol de\ntestemunhas após a defesa preliminar, mas antes da audiência de\ninstrução, não configuraria preclusão, em homenagem ao princípio da\nampla defesa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a apresentação extemporânea do rol de testemunhas pela defesa,\nfora do prazo estabelecido no art. 396-A do Código de Processo\nPenal, configura preclusão temporal.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que a apresentação do rol de\ntestemunhas deve ocorrer na fase de resposta à acusação, sob pena de\npreclusão, conforme dispõe o art. 396-A do CPP.\n5. A posterior constituição de advogado particular não autoriza a\nrenovação de atos processuais já preclusos.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. A apresentação do rol de testemunhas fora\ndo prazo legal estabelecido no art. 396-A do CPP acarreta preclusão\ntemporal, não configurando cerceamento de defesa. 2. A posterior\nconstituição de advogado particular não autoriza a renovação de atos\nprocessuais já preclusos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 396-A. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 957.430/GO, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025; STJ,\nAgRg no AREsp 2.532.469/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0396A"],"jurisprudencia_citada":"(OITIVA EXTEMPORÂNEA DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 957430>>-GO, <<AgRg no AREsp 2532469>>-SP\n(ATOS PROCESSUAIS PRECLUSOS - CONSTITUIÇÃO POSTERIOR DE ADVOGADO -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 180825>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8693036dace2bd18085efd9c1e4d1b290528a0689f5efe654422f6e0e01db652","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29251b7bdf41067d7d727a2070f3ea32316556b58b3ff38e9a050f19e51a1d98","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
