# Registro público: STJ — 2063997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dd6a0cd7fe72b947bcd058c2136e79d3926ade1c1ebbe7396d62b5e98203661

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918490
- **Número de registro na fonte:** 202301057730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra o acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o recorrente
pelo crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo
único, III, do Código Penal, por danos causados a uma viatura da
Receita Federal durante perseguição.
2. O recorrente colidiu com a viatura enquanto transportava
mercadorias de procedência estrangeira sem documentação e empreendeu
fuga ao ser abordado por agentes fiscais.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a configuração do crime de dano qualificado, previsto no art.
163, parágrafo único, III, do Código Penal, exige a presença de dolo
específico, ou se o dolo genérico é suficiente.

### III. Razões de decidir

4. Para a caracterização do crime tipificado
no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, é imprescindível
o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar
prejuízo patrimonial ao dono da coisa.
5. A ausência de dolo específico no caso concreto, conforme
reconhecido nas instâncias ordinárias, impede a condenação pelo
crime de dano qualificado.
6. O dano ao patrimônio público praticado em contexto de fuga
configura situação na qual o agente não possui a vontade específica
de lesar o erário, mas sim de recuperar sua liberdade.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso provido.
Tese de julgamento:  "1. Para a caracterização do crime de dano
qualificado, é imprescindível o dolo específico de causar prejuízo
patrimonial. 2. A ausência de dolo específico impede a condenação
pelo crime de dano qualificado."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 163, parágrafo
único, III; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.722.060/PE, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018; STJ,
AgRg no AREsp 2.035.355/TO, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO.  ART. 163,
PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL . DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS
NOCENDI. AUSÊNCIA. CONTEXTO DE FUGA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra o acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o recorrente
pelo crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo
único, III, do Código Penal, por danos causados a uma viatura da
Receita Federal durante perseguição.
2. O recorrente colidiu com a viatura enquanto transportava
mercadorias de procedência estrangeira sem documentação e empreendeu
fuga ao ser abordado por agentes fiscais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a configuração do crime de dano qualificado, previsto no art.
163, parágrafo único, III, do Código Penal, exige a presença de dolo
específico, ou se o dolo genérico é suficiente.
III. Razões de decidir
4. Para a caracterização do crime tipificado
no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, é imprescindível
o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar
prejuízo patrimonial ao dono da coisa.
5. A ausência de dolo específico no caso concreto, conforme
reconhecido nas instâncias ordinárias, impede a condenação pelo
crime de dano qualificado.
6. O dano ao patrimônio público praticado em contexto de fuga
configura situação na qual o agente não possui a vontade específica
de lesar o erário, mas sim de recuperar sua liberdade.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido.
Tese de julgamento:  "1. Para a caracterização do crime de dano
qualificado, é imprescindível o dolo específico de causar prejuízo
patrimonial. 2. A ausência de dolo específico impede a condenação
pelo crime de dano qualificado."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 163, parágrafo
único, III; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.722.060/PE, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018; STJ,
AgRg no AREsp 2.035.355/TO, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art163

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO QUALIFICADO - DOLO ESPECÍFICO)
   STJ - <<REsp 2025790>>-SP, <<AgRg no AREsp 2035355>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art163](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
