{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104473,"origem":"stj","sha256_origem":"3b35c3af366735b3c5600351549751c6ed576590e93313779437c2df239d79b6","registro_original":{"id_fonte":"000918522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191765","numero_registro":"202500043589","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR\nOUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA.\nAUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS, BENS E\nLOCAIS. CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra o acórdão do\nTribunal de Justiça do Paraná que manteve a condenação por furtos\nqualificados pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, nos\ntermos do art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. A defesa\npleiteia o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo e\no reconhecimento da continuidade delitiva.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\ndefinir se a ausência de laudo pericial impede o reconhecimento da\nqualificadora do rompimento de obstáculo; e (ii) saber se a\ncontinuidade delitiva pode ser reconhecida entre os furtos,\nconsiderando a diversidade de locais, bens e vítimas envolvidos.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte admite,\nexcepcionalmente, a comprovação do rompimento de obstáculo por\noutros meios de prova quando justificada a impossibilidade da\nrealização do exame pericial.\n4. A diversidade de vítimas e a prática de delitos com desígnios\nautônomos caracterizam reiteração criminosa, não configurando\ncontinuidade delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A qualificadora do rompimento de obstáculo\npode ser comprovada por outros meios de prova na ausência de laudo\npericial, desde que justificada a impossibilidade de sua realização.\n2. A continuidade delitiva não se configura quando demonstrada a\nexistência de desígnios autônomos, caracterizando reiteração\ncriminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, § 4º, I e IV; CP,\nart. 64, I; CP, art. 71; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no REsp 2.036.824/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJe de 25/2/2025; STJ, AgRg no\nHC 948.696/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n12/2/2025, DJEN de 26/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA -\nCOMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2036824>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2405262>>-MG\n(DIVERSIDADE DE VÍTIMAS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - REITERAÇÃO\nCRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 948696>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f4d08b72200f74e691f307c7fc67be7fe3c3fb11258a6e0eb33b6fef2ccb51ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
