{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104474,"origem":"stj","sha256_origem":"13d7811f1d3a6189711a106387fa2a5f38a8b3b87b143cf332d9215efa87a4e4","registro_original":{"id_fonte":"000918523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005660","numero_registro":"202201666417","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nCULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ENTENDIMENTO\nCONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO.\nPRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 339). REVOLVIMENTO DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação por\nhomicídio culposo na direção de veículo automotor, rejeitando\npreliminar de inépcia da denúncia e pedido de absolvição por\nfragilidade probatória.\n2. O recorrente alega nulidade processual por ausência de prova\npericial nos veículos envolvidos no acidente e omissão do acórdão\nquanto ao enfrentamento de tese defensiva referente à falta de prova\ntécnica.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de prova pericial nos veículos envolvidos no acidente\nconfigura nulidade processual e se houve omissão no acórdão quanto\nao enfrentamento de tese defensiva.\nIII. Razões de decidir\n4. O exame das insurgências recursais encontra\nóbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois demanda o\nrevolvimento do conjunto probatório, o que é inviável em sede de\nrecurso especial.\n5. As instâncias ordinárias concluíram pela imprudência e imperícia\ndo recorrente na condução do veículo, com base em provas\nsuficientes, como depoimento de testemunha, fotografias do acidente\ne informações do tacógrafo, tornando desnecessária a perícia nos\nveículos.\n6. O Tribunal de origem analisou detidamente as questões suscitadas\npela defesa, não havendo omissão quanto à fundamentação do acórdão,\nconforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a\nsuficiência de fundamentação das decisões judiciais.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de prova pericial nos veículos\nnão configura nulidade processual quando há outros meios de prova\nsuficientes para a condenação. 2. A inovação processual em sede\nrecursal sem comprovação de prejuízo não é admissível. 3. A\nfundamentação das decisões judiciais deve ser suficiente, não se\nexigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das\npartes\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 158, 381, III, 386, II,\n564, III, c, 619; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, QO no AI 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes,\njulgado com repercussão geral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)\n   STF - [[QO no AI 791292]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3d99fdc56fe1586db13e6f7b1282342eaa8ab1def6c5a7621865daf4837d313","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
