# Registro público: STJ — 2487159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff72b7d4a2a28106707461436343babf38203ea987ca20d42e54da48314e63f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918524
- **Número de registro na fonte:** 202303914811
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 17/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 518/STJ E 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 171 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 304 DO CP; 1º DA LEI N. 9.613/1998; E 1º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. ESTELIONATO. USO
DE DOCUMENTO FALSO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
VIOLAÇÃO DA SÚMULA 17/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
518/STJ E 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 171 DO CP. IMPROCEDÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 304 DO CP; 1º DA LEI N. 9.613/1998; E 1º, § 1º,
DA LEI N. 12.850/2013. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** ff72b7d4a2a28106707461436343babf38203ea987ca20d42e54da48314e63f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2487159 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ff72b7d4a2a28106707461436343babf38203ea987ca20d42e54da48314e63f6
- **SHA-256 do comentário:** dc3eb29203da9377e55c677563a2eaa63735707c7a8b58e479498ba7a31733af
