# Registro público: STJ — 2550910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e41dcf648fd135e3938657417efece9a393cf71c06ef3df3888ef4629921432

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918527
- **Número de registro na fonte:** 202400175226
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra o decisão que
não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame
do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de
roubo majorado tentado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base
em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a
presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração
relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida com base na
suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de
policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do
réu.
4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é
inviabilizado pela Súmula 7/STJ.
5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a
intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a
não aplicação da redução máxima da pena.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por roubo majorado tentado
pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na
delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de
decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3.
A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau
máximo quando o iter criminis foi quase consumado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg
no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
7/4/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra o decisão que
não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame
do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de
roubo majorado tentado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base
em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a
presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração
relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida com base na
suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de
policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do
réu.
4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é
inviabilizado pela Súmula 7/STJ.
5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a
intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a
não aplicação da redução máxima da pena.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por roubo majorado tentado
pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na
delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de
decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3.
A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau
máximo quando o iter criminis foi quase consumado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg
no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
7/4/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
- **SHA-256 do registro documental:** 9e41dcf648fd135e3938657417efece9a393cf71c06ef3df3888ef4629921432
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2550910 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9e41dcf648fd135e3938657417efece9a393cf71c06ef3df3888ef4629921432
- **SHA-256 do comentário:** ea625eed80232d727f16c152d471cf5cf0961b51a43abb051ebe27d48029fa57
