{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104480,"origem":"stj","sha256_origem":"54aa6dab11df6aee0334dea5b3e8bb567baf48457f05f3e6f6fc4b2e5e5330a8","registro_original":{"id_fonte":"000918533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126729","numero_registro":"202400634410","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRA\nINSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 28-A, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. REMESSA OBRIGATÓRIA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR MINISTERIAL.\nCONTROLE JUDICIAL LIMITADO AOS REQUISITOS OBJETIVOS. PRECEDENTES DO\nSTF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve sentença\ncondenatória por crimes de estelionato, negando a remessa dos autos\nao órgão superior ministerial após recusa do acordo de não\npersecução penal (ANPP) pelo Parquet oficiante em primeira\ninstância.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse, diante da recusa do Ministério Público em propor o ANPP, o\nmagistrado deve remeter os autos ao órgão superior do Ministério\nPúblico, conforme o § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de fixação da\npena-base abaixo do mínimo legal, em razão da Súmula 231 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. O § 14 do art. 28-A do CPP é norma de ordem\npública, que não confere ao magistrado discricionariedade para\navaliar o mérito da recusa ministerial, devendo remeter os autos ao\nórgão superior do Ministério Público, salvo manifesta\ninadmissibilidade.\n5. A recusa do Ministério Público baseou-se em critérios subjetivos,\ncomo habitualidade delitiva, que não configuram manifesta\ninadmissibilidade objetiva, não justificando a negativa de remessa\ndos autos.\n6. A fixação da pena-base abaixo do mínimo legal é inadmissível,\nconforme entendimento reiterado pela Súmula 231 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso parcialmente provido.\nTese de julgamento:  \"1. O § 14 do art. 28-A do CPP impõe a remessa\ndos autos ao órgão superior do Ministério Público em caso de recusa\ndo ANPP, salvo manifesta inadmissibilidade, ou seja, caso não\npreenchidos os requisitos objetivos. 2. A recusa baseada em\ncritérios subjetivos não configura manifesta inadmissibilidade que\nimpeça a remessa dos autos. 3. A fixação da pena-base abaixo do\nmínimo legal é vedada pela Súmula 231 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A, § 14; CP, art.\n171.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 194.677, Rel. Min.\nGilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de\n13/8/2021; STJ, HC 668.520, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A PAR:00014"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 668520>>-SP\n   STF - [[HC 194677]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af2d3c4019fc7fad473a3d622965eec8480bda1cc8cb79001e395c3207a33b06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
